quinta-feira, 18 de setembro de 2008

LIBERDADE

A liberdade ainda é o maior bem de que o cidadão pode usufruir em toda a sua vida. O direito de ir e vir é uma cláusula pétrea na Constituição Federal Brasileira, o que significa dizer que não é possível violar em hipótese alguma esse direito aos cidadãos da nossa nação. Em consonância com o direito está a liberdade de ir e vir; a liberdade de expressão, a liberdade à vida civil, religiosa, política e profissional. Em quase todos os paises do globo terrestre, o 14 de julho é recomendado para comemorar o Dia Mundial da Liberdade. Portanto, viva à liberdade!

Historicamente, o termo “liberdade” sempre esteve presente na liça judiciária dos grandes pensadores da humanidade. “Libertas quae sera tamen” (Liberdade ainda que tardia), é um pequeno fragmento de um belíssimo verso de Virgílio (Ecógas 1.27), e que serviu de lema aos Conjurados Mineiros de 1789.

A palavra “liberdade” tem a sua definição na condição de cada indivíduo ter o pleno poder sobre si, responsabilizando pelos atos praticados e não ser dominado por quem quer que seja. A liberdade é a condição sine qua non de um povo livre e soberano. O desejo de se libertar é um sentimento profundamente arraigado no ser humano. O homem enfrenta a si mesmo e decide, responsavelmente, quanto a seu próprio futuro. Portanto, considerar que alguém não é responsável por seus atos implica em diminuí-lo de suas faculdades humanas, uma vez que somente aqueles que desfrutam plenamente de sua liberdade têm reconhecida a sua dignidade moral. O poeta Gonçalves de Magalhães dizia com muita propriedade que: “Que importa morrer! A vida é nada; a liberdade é tudo...”. É, nem mais nem menos, aos poetas que agora aludimos!

Entretanto, não podemos confundir a nossa liberdade de agir e pensar em relação o agir e o pensar dos nossos semelhantes. Querer e desejar ardentemente o amor de um lindo homem é um direito consuetudinário, mas para isso esse lindo homem deve corresponder-se a esse mesmo desejo, a esse mesmo querer, pois só assim valerá o direito de cada um. É certo que o direito não institucionalizado vai de encontro com a liberdade coletiva e transgride os costumes morais e as tradições de um povo. A invasão da liberdade alheia é crime previsto em lei, pois isso fere o direito individual e coletivo das pessoas. Mesmo que a Constituição Federal nos delegue a “liberdade” em toda a sua plenitude, não podemos fazer uso dela sem rever alguns critérios e conceitos. É assim porque as regras, as normas e as leis que regem este país têm o poder de nos orientar e nos conduzir para o caminho do bem comum. A liberdade deve ser absoluta e sem outros limites que os do direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. Só
há liberdade plena na expressão da palavra quando houver também o respeito ao direito constitucional, tanto das instituições quanto das pessoas.

“Liberdade, essa palavra/ Que o sonho humano alimenta/ Que não há ninguém que explique/ E ninguém que não entenda” (Cecília Meireles).

A liberdade é uma conquista do homem. O ato livre é necessário e benéfico ao desenvolvimento social e humano. A propósito disso a psicóloga e psicoterapeuta existencial, doutora Dora Lucia Alcântara, vem afirmando em suas palestras que “a liberdade não é alguma coisa que é dada, mas resulta de um projeto de ação. É uma árdua tarefa cujos desafios nem sempre são suportados pelo homem, daí resultando os riscos de perda de liberdade pelo homem que se acomoda não lutando para obtê-la”. Mas, certamente que os seus vícios encontrarão corretivos nas suas virtudes!

bjks da van

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